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Reforma tributária deve expor fragilidade financeira das empresas.

As novas regras tributárias, que entram em vigor de forma gradual a partir de 2027, devem expor a fragilidade financeira de empresas do varejo, principalmente de pequenas e médias. A constatação é de contadores e advogados tributaristas, que atendem varejistas de diversos setores, de farmácias e lojas de utilidades a supermercados. A reforma tributária criou um mecanismo chamado split payment, pelo qual o recolhimento de impostos pelo Fisco será feito no ato de uma operação, o que exige dinheiro em caixa. Isso vale tanto para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tributo federal criado para substituir o PIS e a Cofins, como para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), imposto que fica no lugar do ICMS e do ISS, compartilhado entre estados e municípios. Só que, enquanto o split payment não estiver plenamente implementado, o crédito de CBS e IBS somente será liberado para a empresa após o pagamento do débito pelo fornecedor. Eis aí dois dos desafios financeiros impostos às empresas: ter caixa para o pagamento do tributo no ato da operação e também para enfrentar atrasos na obtenção de créditos. No sistema atual, o comprador, um lojista, se credita de ICMS, por exemplo, com base na nota fiscal. Cada empresa apura mensalmente seus próprios tributos. Ao final de cada período, soma os débitos gerados pelas vendas, desconta os créditos decorrentes das aquisições e recolhe a diferença do imposto. Essa apuração é realizada pelo próprio contribuinte, com base, principalmente, nos documentos fiscais emitidos e recebidos durante o mês. No novo modelo tributário, as informações dos documentos fiscais eletrônicos serão transmitidas aos sistemas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, que realizarão uma apuração preliminar de débitos e créditos dos contribuintes. A empresa que fornece bens, serviços ou direitos e é remunerada por essas operações continuará responsável pela apuração mensal dos tributos, pela validação das informações e pelos ajustes previstos na legislação. O crédito do adquirente passa a estar vinculado à extinção do débito tributário da operação anterior, que pode ocorrer por split payment e outras modalidades previstas na legislação. Mais do que uma mudança tributária, de acordo com os especialistas, a reforma exige uma mudança na governança das empresas. A gestão dos créditos deixará de ser uma atividade exclusiva da área fiscal e passará a envolver diretamente as áreas de compras, finanças, tecnologia, jurídico e gestão de fornecedores. Fonte: https://dcomercio.com.br/publicacao/s/reforma-tributaria.

 acecam.acecam@gmail.com

  Telefone: (21)2649-3033

  Whatsapp: (21)97229-2877

  Cachoeiras de Macacu-RJ CEP: 28680000

Desenvolvido por Marlon Alves

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As novas regras tributárias, que entram em vigor de forma gradual a partir de 2027, devem expor a fragilidade financeira de empresas do varejo, principalmente de pequenas e médias. A constatação é de contadores e advogados tributaristas, que atendem varejistas de diversos setores, de farmácias e lojas de utilidades a supermercados. A reforma tributária criou um mecanismo chamado split payment, pelo qual o recolhimento de impostos pelo Fisco será feito no ato de uma operação, o que exige dinheiro em caixa. Isso vale tanto para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tributo federal criado para substituir o PIS e a Cofins, como para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), imposto que fica no lugar do ICMS e do ISS, compartilhado entre estados e municípios. Só que, enquanto o split payment não estiver plenamente implementado, o crédito de CBS e IBS somente será liberado para a empresa após o pagamento do débito pelo fornecedor. Eis aí dois dos desafios financeiros impostos às empresas: ter caixa para o pagamento do tributo no ato da operação e também para enfrentar atrasos na obtenção de créditos. No sistema atual, o comprador, um lojista, se credita de ICMS, por exemplo, com base na nota fiscal. Cada empresa apura mensalmente seus próprios tributos. Ao final de cada período, soma os débitos gerados pelas vendas, desconta os créditos decorrentes das aquisições e recolhe a diferença do imposto. Essa apuração é realizada pelo próprio contribuinte, com base, principalmente, nos documentos fiscais emitidos e recebidos durante o mês. No novo modelo tributário, as informações dos documentos fiscais eletrônicos serão transmitidas aos sistemas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, que realizarão uma apuração preliminar de débitos e créditos dos contribuintes. A empresa que fornece bens, serviços ou direitos e é remunerada por essas operações continuará responsável pela apuração mensal dos tributos, pela validação das informações e pelos ajustes previstos na legislação. O crédito do adquirente passa a estar vinculado à extinção do débito tributário da operação anterior, que pode ocorrer por split payment e outras modalidades previstas na legislação. Mais do que uma mudança tributária, de acordo com os especialistas, a reforma exige uma mudança na governança das empresas. A gestão dos créditos deixará de ser uma atividade exclusiva da área fiscal e passará a envolver diretamente as áreas de compras, finanças, tecnologia, jurídico e gestão de fornecedores. Fonte: https://dcomercio.com.br/publicacao/s/reforma-tributaria.

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