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Perdão de dívidas do MEI: quem tem direito e o que precisa fazer?

Microempreendedores individuais (MEIs) que possuem dívidas com a União poderão ter seus débitos perdoados integralmente. A medida faz parte do projeto de lei complementar aprovado pelo Congresso Nacional que também aumenta o limite de faturamento da categoria e amplia as possibilidades de contratação de funcionários. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 186/2026 foi aprovado pelo Senado na quinta-feira (15), por unanimidade, com 78 votos favoráveis. O texto já havia recebido o aval da Câmara dos Deputados e foi encaminhado para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Segundo estimativas do governo federal, aproximadamente 3,6 milhões de MEIs possuem dívidas inscritas na Dívida Ativa da União que poderão ser abrangidas pela medida. Esses débitos somam R$ 12,57 bilhões. Relator da proposta no Senado, Carlos Fávaro (PSD-MT) destacou o alcance das mudanças para os pequenos empreendedores. "O microempreendedor individual representa uma das mais relevantes políticas públicas de inclusão produtiva implementadas no país", afirmou o senador durante a votação, segundo a Agência Senado. O perdão, entretanto, ainda depende da entrada em vigor da nova lei e do cumprimento das condições estabelecidas no projeto. A proposta contempla microempreendedores individuais que tenham débitos de responsabilidade do MEI com a União, inscritos ou não na Dívida Ativa, até 13 de outubro de 2026. O projeto estabelece uma condição para que o perdão seja mantido: o microempreendedor deverá continuar pagando regularmente as contribuições mensais que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Se o empreendedor deixar de cumprir essa obrigação durante o período estabelecido, poderá perder o benefício e voltar a ter a dívida cobrada. Para consultar débitos inscritos na Dívida Ativa da União, é possível utilizar o portal Regularize, da PGFN, disponível em regularize.pgfn.gov.br. Fonte: https://www.msn.com/pt-br/

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