É simples entender
Ao contrário do que aponta o fisco, corrigir a defasagem do SIMPLES apenas restabelece a legalidade e evita que o teto defasado force pequenos negócios a optarem pela informalidade. Com as discussões sobre a correção dos valores de faturamento das microempresas avançando e, ao que parece, já aceito pelo governo, têm-se acentuado as discussões com relação à aplicação dos mesmos parâmetros para o SIMPLES. A partir da posição e informações da Receita, diversos artigos e editoriais têm surgido na imprensa, criticando a possível correção. No geral, tais textos partem de três premissas equivocadas. Alega-se que o SIMPLES é renúncia fiscal, o que contraria a posição constitucional, de autoria de Guilherme Afif, que, no artigo 179, determina “tratamento diferenciado” às micro e pequenas empresas, visando incentivá-las pela simplificação. A partir desse primeiro equívoco, a Receita calcula as perdas de arrecadação provocadas pela correção dos valores atuais, claramente defasados, cometendo o segundo equívoco, o de que “correção” é aumento, donde deriva o terceiro: considerar que, se não houvesse o SIMPLES, ou não houver correção, a arrecadação seria a mesma, sem considerar que a legislação do MEI e do SIMPLES permitiu a formalização de milhões de empresas que, de outro modo, continuariam, ou seriam formadas, na informalidade. Há mais um argumento contra essa posição da Receita pois, baseados em seus próprios dados, se constata que a alíquota média do Lucro Real, isto é, percentual de tributação do IR sobre o faturamento é a menor, seguindo-se a do Lucro Presumido e, a maior é a do SIMPLES. De acordo com dados da SRF no último ano disponível, 2019, pois os dados atuais não são transparentes, a alíquota média do LR é de 6,6%, a do LP é 7,2% e a do SIMPLES, 7,9%. Fica bastante claro que a correção dos valores do SIMPLES é simplesmente voltar à situação anterior e, com isso, cumprir a letra e o espírito da Constituição e corrigir as distorções geradas pela defasagem dos valores, como a opção pelo não crescimento das empresas, ou seu desdobramento para se manter dentro do teto. Como “não se perde aquilo que não se tem”, calcular perdas sem considerar as alternativas da informalidade ou da não criação das empresas é um equívoco e precisa ser evitado. Vamos fazer as correções levando em conta os índices de inflação e, assim, não se pode falar em perdas. As perdas são das empresas que têm limites reais cada vez menores. Fonte: https://dcomercio.com.br/publicacao.