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Área Contábil.
Teremos o prazer em estar dirimindo dúvidas nas áreas contábeis, prospectando aos associados, uma gama de informações para melhor desenvolvimento das atividades empresariais. A ACECAM disponibiliza o primeiro atendimento contábil aos associados, visando dirimir as possíveis dúvidas nas diversas áreas, tais como: tributos, relatórios contábeis, balanços, etc...

Apoio Jurídico.
Visa auxiliar o empresário como primeiro contato jurídico, dirimindo dúvidas nas diversas áreas: cível, consumidor, tributário, trabalhista, entre outros. A proposta do primeiro atendimento jurídico, visa nivelar junto ao associado, as informações pertinentes as dúvidas que venham a ocorrer nas mais variadas áreas do direito, ou seja: cível, consumidor, tributária, trabalhista, entre outras.

Valores diferenciados.
A ACECAM está firmando uma salutar parceria com a UNIMED Serrana RJ, visando proporcionar aos associados, tabela de valores diferenciados nos planos de saúde empresarial. A parceria da ACECAM com a Unimed Serrana RJ leva até a classe empresarial, vários tipos de planos de saúde, dando opções para que você possa escolher aquele que melhor atende as suas necessidades. Agora a sua família vai poder estar protegida pela maior Cooperativa de Assistência médica do país. A UNIMED oferece planos com coberturas e preços diferenciados, possibilitando flexibilização e adequação dos planos de acordo com a sua necessidade. Possui a maior rede credenciada de hospitais, clínicas, laboratórios e serviços para diagnósticos e terapias.

É só ligar e agendar.
Associado ACECAM tem a oportunidade de adquirir ou renovar seu CERTIFICADO DIGITAL com descontos. Agende seu atendimento, a certificação digital proporciona praticidade, segurança, privacidade nas informações e muito mais... De forma resumida, o certificado digital é a identidade virtual de empresas e pessoas. Por ser uma tecnologia que utiliza criptografia de dados, o certificado digital é a alternativa segura para assinar documentos que possuem válida jurídica e fiscal. Com ele você pode emitir notas fiscais, enviar Declarações de Imposto de Renda à Receita Federal, coletar assinatura de contratos com clientes e fazer a emissão do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) digital. Por isso, o certificado digital é a desburocratização de tarefas que antes eram realizadas presencialmente, já que dispensa a autenticação da assinatura de próprio punho.

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Pix faz Brasil liderar queda no uso de dinheiro em espécie na América Latina
Os consumidores latino-americanos utilizam dinheiro em espécie com mais frequência do que a média global. Em 2025, o método representou 23% do valor transacionado nos pontos de venda (PDVs) da região, ante 14% no mundo. O Brasil, por sua vez, é o País da América Latina em que os consumidores menos utilizam esse meio de pagamento, com participação de 12%, de acordo com a 11ª edição do Global Payments Report 2026. O Chile aparece na sequência, com 16%, seguido pela Argentina, com 17%. Já Peru, Colômbia e México registram níveis mais elevados de uso de dinheiro em espécie, com participações de 30%, 32% e 40%, respectivamente. O estudo também aponta que a América Latina lidera o uso de pagamento na entrega baseado em dinheiro (cash on delivery) no e-commerce, com destaque para o México, onde essa modalidade representa 6% das transações, o maior índice do mundo. No Brasil, o Pix consolidou-se como líder em pagamentos instantâneos, impulsionando os pagamentos de conta a conta (A2A) para 42% do e-commerce e 34% do valor transacionado nos PDVs em 2025. Na Argentina, o Transferencias 3.0 continua ampliando a adoção do A2A, com o método respondendo por 15% do e-commerce e 10% do valor transacionado nos PDVs. A Colômbia seguiu o mesmo caminho em 2025, quando seu banco central lançou o sistema de pagamentos instantâneos Bre-B. O uso de carteiras digitais na América Latina continua abaixo da média global, respondendo por 23% do valor transacionado no e-commerce em 2025, ante 56% no mundo. Nos PDVs, a participação é de 16%, enquanto a média global é de 33%. Fonte: https://mercadoeconsumo.com.br

ACECAM PRESTIGIA O CONECTA DELAS
A ACECAM – Associação Comercial e Empresarial de Cachoeiras de Macacu, se fez presente à cerimônia de abertura do Conecta Delas. O evento promoveu debates, networking e rodada de negócios para fortalecer o empreendedorismo feminino e ampliar oportunidades de lideranças. Promovido pela Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Rio de Janeiro (FACERJ), em parceria com o Sebrae-RJ e com apoio da Prefeitura de Niterói, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Revitalização do Centro (Seden), o encontro destacou o papel das mulheres no desenvolvimento econômico e na liderança empresarial. Fonte: ACECAM Notícias.

É simples entender
Ao contrário do que aponta o fisco, corrigir a defasagem do SIMPLES apenas restabelece a legalidade e evita que o teto defasado force pequenos negócios a optarem pela informalidade. Com as discussões sobre a correção dos valores de faturamento das microempresas avançando e, ao que parece, já aceito pelo governo, têm-se acentuado as discussões com relação à aplicação dos mesmos parâmetros para o SIMPLES. A partir da posição e informações da Receita, diversos artigos e editoriais têm surgido na imprensa, criticando a possível correção. No geral, tais textos partem de três premissas equivocadas. Alega-se que o SIMPLES é renúncia fiscal, o que contraria a posição constitucional, de autoria de Guilherme Afif, que, no artigo 179, determina “tratamento diferenciado” às micro e pequenas empresas, visando incentivá-las pela simplificação. A partir desse primeiro equívoco, a Receita calcula as perdas de arrecadação provocadas pela correção dos valores atuais, claramente defasados, cometendo o segundo equívoco, o de que “correção” é aumento, donde deriva o terceiro: considerar que, se não houvesse o SIMPLES, ou não houver correção, a arrecadação seria a mesma, sem considerar que a legislação do MEI e do SIMPLES permitiu a formalização de milhões de empresas que, de outro modo, continuariam, ou seriam formadas, na informalidade. Há mais um argumento contra essa posição da Receita pois, baseados em seus próprios dados, se constata que a alíquota média do Lucro Real, isto é, percentual de tributação do IR sobre o faturamento é a menor, seguindo-se a do Lucro Presumido e, a maior é a do SIMPLES. De acordo com dados da SRF no último ano disponível, 2019, pois os dados atuais não são transparentes, a alíquota média do LR é de 6,6%, a do LP é 7,2% e a do SIMPLES, 7,9%. Fica bastante claro que a correção dos valores do SIMPLES é simplesmente voltar à situação anterior e, com isso, cumprir a letra e o espírito da Constituição e corrigir as distorções geradas pela defasagem dos valores, como a opção pelo não crescimento das empresas, ou seu desdobramento para se manter dentro do teto. Como “não se perde aquilo que não se tem”, calcular perdas sem considerar as alternativas da informalidade ou da não criação das empresas é um equívoco e precisa ser evitado. Vamos fazer as correções levando em conta os índices de inflação e, assim, não se pode falar em perdas. As perdas são das empresas que têm limites reais cada vez menores. Fonte: https://dcomercio.com.br/publicacao.

Reforma tributária deve expor fragilidade financeira das empresas.
As novas regras tributárias, que entram em vigor de forma gradual a partir de 2027, devem expor a fragilidade financeira de empresas do varejo, principalmente de pequenas e médias. A constatação é de contadores e advogados tributaristas, que atendem varejistas de diversos setores, de farmácias e lojas de utilidades a supermercados. A reforma tributária criou um mecanismo chamado split payment, pelo qual o recolhimento de impostos pelo Fisco será feito no ato de uma operação, o que exige dinheiro em caixa. Isso vale tanto para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tributo federal criado para substituir o PIS e a Cofins, como para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), imposto que fica no lugar do ICMS e do ISS, compartilhado entre estados e municípios. Só que, enquanto o split payment não estiver plenamente implementado, o crédito de CBS e IBS somente será liberado para a empresa após o pagamento do débito pelo fornecedor. Eis aí dois dos desafios financeiros impostos às empresas: ter caixa para o pagamento do tributo no ato da operação e também para enfrentar atrasos na obtenção de créditos. No sistema atual, o comprador, um lojista, se credita de ICMS, por exemplo, com base na nota fiscal. Cada empresa apura mensalmente seus próprios tributos. Ao final de cada período, soma os débitos gerados pelas vendas, desconta os créditos decorrentes das aquisições e recolhe a diferença do imposto. Essa apuração é realizada pelo próprio contribuinte, com base, principalmente, nos documentos fiscais emitidos e recebidos durante o mês. No novo modelo tributário, as informações dos documentos fiscais eletrônicos serão transmitidas aos sistemas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, que realizarão uma apuração preliminar de débitos e créditos dos contribuintes. A empresa que fornece bens, serviços ou direitos e é remunerada por essas operações continuará responsável pela apuração mensal dos tributos, pela validação das informações e pelos ajustes previstos na legislação. O crédito do adquirente passa a estar vinculado à extinção do débito tributário da operação anterior, que pode ocorrer por split payment e outras modalidades previstas na legislação. Mais do que uma mudança tributária, de acordo com os especialistas, a reforma exige uma mudança na governança das empresas. A gestão dos créditos deixará de ser uma atividade exclusiva da área fiscal e passará a envolver diretamente as áreas de compras, finanças, tecnologia, jurídico e gestão de fornecedores. Fonte: https://dcomercio.com.br/publicacao/s/reforma-tributaria.
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 acecam.acecam@gmail.com

  Telefone: (21)2649-3033

  Whatsapp: (21)97229-2877

  Cachoeiras de Macacu-RJ CEP: 28680000

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Pix faz Brasil liderar queda no uso de dinheiro em espécie na América Latina
Os consumidores latino-americanos utilizam dinheiro em espécie com mais frequência do que a média global. Em 2025, o método representou 23% do valor transacionado nos pontos de venda (PDVs) da região, ante 14% no mundo. O Brasil, por sua vez, é o País da América Latina em que os consumidores menos utilizam esse meio de pagamento, com participação de 12%, de acordo com a 11ª edição do Global Payments Report 2026. O Chile aparece na sequência, com 16%, seguido pela Argentina, com 17%. Já Peru, Colômbia e México registram níveis mais elevados de uso de dinheiro em espécie, com participações de 30%, 32% e 40%, respectivamente. O estudo também aponta que a América Latina lidera o uso de pagamento na entrega baseado em dinheiro (cash on delivery) no e-commerce, com destaque para o México, onde essa modalidade representa 6% das transações, o maior índice do mundo. No Brasil, o Pix consolidou-se como líder em pagamentos instantâneos, impulsionando os pagamentos de conta a conta (A2A) para 42% do e-commerce e 34% do valor transacionado nos PDVs em 2025. Na Argentina, o Transferencias 3.0 continua ampliando a adoção do A2A, com o método respondendo por 15% do e-commerce e 10% do valor transacionado nos PDVs. A Colômbia seguiu o mesmo caminho em 2025, quando seu banco central lançou o sistema de pagamentos instantâneos Bre-B. O uso de carteiras digitais na América Latina continua abaixo da média global, respondendo por 23% do valor transacionado no e-commerce em 2025, ante 56% no mundo. Nos PDVs, a participação é de 16%, enquanto a média global é de 33%. Fonte: https://mercadoeconsumo.com.br
ACECAM PRESTIGIA O CONECTA DELAS
A ACECAM – Associação Comercial e Empresarial de Cachoeiras de Macacu, se fez presente à cerimônia de abertura do Conecta Delas. O evento promoveu debates, networking e rodada de negócios para fortalecer o empreendedorismo feminino e ampliar oportunidades de lideranças. Promovido pela Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Rio de Janeiro (FACERJ), em parceria com o Sebrae-RJ e com apoio da Prefeitura de Niterói, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Revitalização do Centro (Seden), o encontro destacou o papel das mulheres no desenvolvimento econômico e na liderança empresarial. Fonte: ACECAM Notícias.
É simples entender
Ao contrário do que aponta o fisco, corrigir a defasagem do SIMPLES apenas restabelece a legalidade e evita que o teto defasado force pequenos negócios a optarem pela informalidade. Com as discussões sobre a correção dos valores de faturamento das microempresas avançando e, ao que parece, já aceito pelo governo, têm-se acentuado as discussões com relação à aplicação dos mesmos parâmetros para o SIMPLES. A partir da posição e informações da Receita, diversos artigos e editoriais têm surgido na imprensa, criticando a possível correção. No geral, tais textos partem de três premissas equivocadas. Alega-se que o SIMPLES é renúncia fiscal, o que contraria a posição constitucional, de autoria de Guilherme Afif, que, no artigo 179, determina “tratamento diferenciado” às micro e pequenas empresas, visando incentivá-las pela simplificação. A partir desse primeiro equívoco, a Receita calcula as perdas de arrecadação provocadas pela correção dos valores atuais, claramente defasados, cometendo o segundo equívoco, o de que “correção” é aumento, donde deriva o terceiro: considerar que, se não houvesse o SIMPLES, ou não houver correção, a arrecadação seria a mesma, sem considerar que a legislação do MEI e do SIMPLES permitiu a formalização de milhões de empresas que, de outro modo, continuariam, ou seriam formadas, na informalidade. Há mais um argumento contra essa posição da Receita pois, baseados em seus próprios dados, se constata que a alíquota média do Lucro Real, isto é, percentual de tributação do IR sobre o faturamento é a menor, seguindo-se a do Lucro Presumido e, a maior é a do SIMPLES. De acordo com dados da SRF no último ano disponível, 2019, pois os dados atuais não são transparentes, a alíquota média do LR é de 6,6%, a do LP é 7,2% e a do SIMPLES, 7,9%. Fica bastante claro que a correção dos valores do SIMPLES é simplesmente voltar à situação anterior e, com isso, cumprir a letra e o espírito da Constituição e corrigir as distorções geradas pela defasagem dos valores, como a opção pelo não crescimento das empresas, ou seu desdobramento para se manter dentro do teto. Como “não se perde aquilo que não se tem”, calcular perdas sem considerar as alternativas da informalidade ou da não criação das empresas é um equívoco e precisa ser evitado. Vamos fazer as correções levando em conta os índices de inflação e, assim, não se pode falar em perdas. As perdas são das empresas que têm limites reais cada vez menores. Fonte: https://dcomercio.com.br/publicacao.
Reforma tributária deve expor fragilidade financeira das empresas.
As novas regras tributárias, que entram em vigor de forma gradual a partir de 2027, devem expor a fragilidade financeira de empresas do varejo, principalmente de pequenas e médias. A constatação é de contadores e advogados tributaristas, que atendem varejistas de diversos setores, de farmácias e lojas de utilidades a supermercados. A reforma tributária criou um mecanismo chamado split payment, pelo qual o recolhimento de impostos pelo Fisco será feito no ato de uma operação, o que exige dinheiro em caixa. Isso vale tanto para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tributo federal criado para substituir o PIS e a Cofins, como para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), imposto que fica no lugar do ICMS e do ISS, compartilhado entre estados e municípios. Só que, enquanto o split payment não estiver plenamente implementado, o crédito de CBS e IBS somente será liberado para a empresa após o pagamento do débito pelo fornecedor. Eis aí dois dos desafios financeiros impostos às empresas: ter caixa para o pagamento do tributo no ato da operação e também para enfrentar atrasos na obtenção de créditos. No sistema atual, o comprador, um lojista, se credita de ICMS, por exemplo, com base na nota fiscal. Cada empresa apura mensalmente seus próprios tributos. Ao final de cada período, soma os débitos gerados pelas vendas, desconta os créditos decorrentes das aquisições e recolhe a diferença do imposto. Essa apuração é realizada pelo próprio contribuinte, com base, principalmente, nos documentos fiscais emitidos e recebidos durante o mês. No novo modelo tributário, as informações dos documentos fiscais eletrônicos serão transmitidas aos sistemas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, que realizarão uma apuração preliminar de débitos e créditos dos contribuintes. A empresa que fornece bens, serviços ou direitos e é remunerada por essas operações continuará responsável pela apuração mensal dos tributos, pela validação das informações e pelos ajustes previstos na legislação. O crédito do adquirente passa a estar vinculado à extinção do débito tributário da operação anterior, que pode ocorrer por split payment e outras modalidades previstas na legislação. Mais do que uma mudança tributária, de acordo com os especialistas, a reforma exige uma mudança na governança das empresas. A gestão dos créditos deixará de ser uma atividade exclusiva da área fiscal e passará a envolver diretamente as áreas de compras, finanças, tecnologia, jurídico e gestão de fornecedores. Fonte: https://dcomercio.com.br/publicacao/s/reforma-tributaria.
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