Reforma tributária desconfigura o Simples Nacional
O texto aprovado pela Câmara coloca micro e pequenas empresas em uma encruzilhada, já que deverão escolher entre arcar com uma carga tributária e burocrática maior fora do Simples ou permanecer no regime tributário, mas repassando um crédito menor, sob o risco de perderem negócios. A reforma tributária sobre o consumo, em fase de regulamentação no Congresso Nacional, mantém a existência do Simples Nacional, mas retira boa parte das suas vantagens, colocando em risco a sobrevivência das micro, pequenas e médias empresas, principalmente aquelas que estão no meio da cadeia produtiva, na condição de fornecedores de bens e serviços. O PLP 68/24, já aprovado pela Câmara e em tramitação no Senado, prevê que o valor do crédito será limitado à alíquota efetivamente paga pela empresa do Simples, que é bem menor. Pelos cálculos da Fecomércio-SP, na prática, elas vão poder transferir cerca de 7% de crédito do IBS e da CBS, afetando a competitividade dos pequenos negócios enquadrados nesse regime tributário. “Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que vendem para distribuidores, atacadistas ou varejistas terão que analisar as vantagens de recolher o IBS e a CBS por fora, pois certamente essas empresas deverão dar preferência para aquelas que transfiram créditos de forma integral”, explica o consultor tributário da Orcose Contabilidade, Flávio Perez. O regime do Simples está sendo tratado como um “empecilho” na reforma tributária. “As empresas perdem competitividade tanto na condição de fornecedoras para outras empresas como nas vendas para o consumidor final. Esses consumidores, que representam cerca de um terço da população, vão preferir comprar, por exemplo, uma televisão de varejistas que paguem o IBS e a CBS de forma integral, ou seja, com a alíquota padrão de 26,5%, do que das empresas do Simples, já que o valor da devolução do imposto será bem maior”. Fonte: https://mercadoeconsumo.com.br/