O que muda para o MEI com a reforma tributária
A reforma tributária sobre o consumo em discussão no Congresso Nacional será implementada em etapas, com a unificação dos impostos a partir de 2026 e conclusão em 2032.
Durante esse período, diversos tributos serão extintos ou substituídos pelos novos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), com transições graduais para dar tempo para que o governo e as empresas adaptem seus sistemas.
Os MEIs (Microempreendedores Individuais), que hoje somam cerca de 15 milhões no país, também foram incluídos nessa fase de transição entre os dois sistemas tributários.
Atualmente, além da contribuição previdenciária, fixada em 5% sobre o valor do salário mínimo – R$ 70,60 em valores atuais -, os microempreendedores do comércio e da indústria recolhem R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), e aqueles que atuam na área de serviços pagam R$ 5 de ISS (Imposto sobre Serviços) por meio de uma única guia, a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Durante a transição da reforma, de 2027 a 2028, eles pagarão os dois impostos que serão extintos (ISS e ICMS), e os novos CBS e IBS, sem contar a contribuição ao INSS. A partir de 2033, quando a reforma estiver completamente concluída, tanto os MEIs que atuam no comércio e na indústria como os prestadores de serviços vão recolher um total de R$ 3, sendo R$ 1 relativo à CBS, e R$ 2 de IBS.
Na prática, MEIs que exercem atividades de comércio e indústria vão pagar R$ 2 a mais em tributos - fora a contribuição previdenciária - depois de concluída a reforma. E quem atua na área de serviços vai recolher R$ 2 a menos na comparação com os valores atuais. Fonte: https://dcomercio.com.br/