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Veja o novo valor de contribuição para MEIs e autônomos

O novo calendário de pagamentos de microempreendedores individuais (MEIs) e autônomos já está em vigor. A partir dos dias 17 e 20 deste mês autônomos e MEIs, respectivamente, começarão a pagar um novo valor ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O reajuste é calculado com base no salário-mínimo (R$ 1.518). Apesar do novo piso nacional ter entrado em vigor em 1º de janeiro, o primeiro boleto a considerar o valor de contribuição vence em fevereiro. O recolhimento de MEIs e autônomos é sempre com relação ao mês anterior. A contribuição é obrigatória para profissionais que trabalham por conta própria ou prestam serviços a empresas e por empreendedores e dá o acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. Desempregados e estudantes com 16 anos ou mais também pode pagar o INSS de forma facultativa para garantir a qualidade de segurado. Já o trabalhador autônomo individual ou facultativo, o pagamento da contribuição ao INSS pode ser mensal ou trimestral. Os códigos são diferentes. Ao se escolher a contribuição trimestral, o total deve ser multiplicado por três. O pagamento deve ser feito pelo autônomo na rede bancária ou lotéricas até o dia 15 do mês seguinte ao da contribuição por meio da Guia da Previdência Social (GPS), que está disponível para emissão no aplicativo e site Meu INSS. Não é necessário ter login e senha. Se o dia 15 for em feriado ou fim de semana, o pagamento pode ser feito no primeiro dia útil seguinte. Neste mês, a guia pode ser paga até segunda-feira (17). Os códigos de recolhimento podem ser consultados no site do INSS: gov.br/inss. O MEI contribui com 5% sobre o salário-mínimo para garantir benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. Há ainda a incidência de imposto, conforme o tipo de atividade. São enquadrados como MEIs os empreendedores cujo limite de faturamento por ano é de até R$ 81 mil. Neste mês, o pagamento deve ser feito no dia 20. O recolhimento ao INSS é feito por meio de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que, além da contribuição previdenciária, cobra os impostos devidos pelos MEIs. O documento pode ser emitido diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, disponível para iOS e Android. Pelo Portal do Empreendedor é possível obter mais informações sobre como recolher os valores: gov.br/empreendedor. Importante destacar que a contribuição mensal neste ano (2025) passou para R$ 75,90. Para o MEI caminhoneiro, que deve contribuir com 12% do salário mínimo, o valor é de R$ 182,16 e pode chegar a R$ 188,16, de acordo com o tipo de produto transportado e local para onde é destinado. Os MEIs que exercem atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria) têm um acréscimo de R$ 1 por mês no DAS. Para atividades sujeitas ao ISSQN (prestador de serviços), o valor é de R$ 5. Os empreendedores que realizam os dois tipos de atividade precisam pagar os dois impostos, somando R$ 6 a mais na contribuição mensal. Fonte: https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias

 acecam.acecam@gmail.com

  Telefone: (21)2649-3033

  Whatsapp: (21)97229-2877

  Cachoeiras de Macacu-RJ CEP: 28680000

Desenvolvido por Marlon Alves

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Veja o novo valor de contribuição para MEIs e autônomos

O novo calendário de pagamentos de microempreendedores individuais (MEIs) e autônomos já está em vigor. A partir dos dias 17 e 20 deste mês autônomos e MEIs, respectivamente, começarão a pagar um novo valor ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O reajuste é calculado com base no salário-mínimo (R$ 1.518). Apesar do novo piso nacional ter entrado em vigor em 1º de janeiro, o primeiro boleto a considerar o valor de contribuição vence em fevereiro. O recolhimento de MEIs e autônomos é sempre com relação ao mês anterior. A contribuição é obrigatória para profissionais que trabalham por conta própria ou prestam serviços a empresas e por empreendedores e dá o acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. Desempregados e estudantes com 16 anos ou mais também pode pagar o INSS de forma facultativa para garantir a qualidade de segurado. Já o trabalhador autônomo individual ou facultativo, o pagamento da contribuição ao INSS pode ser mensal ou trimestral. Os códigos são diferentes. Ao se escolher a contribuição trimestral, o total deve ser multiplicado por três. O pagamento deve ser feito pelo autônomo na rede bancária ou lotéricas até o dia 15 do mês seguinte ao da contribuição por meio da Guia da Previdência Social (GPS), que está disponível para emissão no aplicativo e site Meu INSS. Não é necessário ter login e senha. Se o dia 15 for em feriado ou fim de semana, o pagamento pode ser feito no primeiro dia útil seguinte. Neste mês, a guia pode ser paga até segunda-feira (17). Os códigos de recolhimento podem ser consultados no site do INSS: gov.br/inss. O MEI contribui com 5% sobre o salário-mínimo para garantir benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. Há ainda a incidência de imposto, conforme o tipo de atividade. São enquadrados como MEIs os empreendedores cujo limite de faturamento por ano é de até R$ 81 mil. Neste mês, o pagamento deve ser feito no dia 20. O recolhimento ao INSS é feito por meio de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que, além da contribuição previdenciária, cobra os impostos devidos pelos MEIs. O documento pode ser emitido diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, disponível para iOS e Android. Pelo Portal do Empreendedor é possível obter mais informações sobre como recolher os valores: gov.br/empreendedor. Importante destacar que a contribuição mensal neste ano (2025) passou para R$ 75,90. Para o MEI caminhoneiro, que deve contribuir com 12% do salário mínimo, o valor é de R$ 182,16 e pode chegar a R$ 188,16, de acordo com o tipo de produto transportado e local para onde é destinado. Os MEIs que exercem atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria) têm um acréscimo de R$ 1 por mês no DAS. Para atividades sujeitas ao ISSQN (prestador de serviços), o valor é de R$ 5. Os empreendedores que realizam os dois tipos de atividade precisam pagar os dois impostos, somando R$ 6 a mais na contribuição mensal. Fonte: https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias

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