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Carnaval de 2025 é feriado ou ponto facultativo?

Anualmente, o Ministério da Economia divulga a lista de feriados nacionais e estabelece os pontos facultativos do ano. De acordo com a publicação, nenhum dia do Carnaval é considerado feriado por lei federal. Segundo a publicação, 03 e 04 de março são considerados ponto facultativo devido ao Carnaval. O dia 05 de março, quarta-feira de cinzas, também é considerado ponto facultativo até às 14 horas. Dessa forma, a empresa tem o direito de exigir que os trabalhadores cumpram seu expediente normalmente durante o Carnaval, por isso é necessário manter a organização no trabalho e buscar essa informação com antecedência. Vale reforçar que o trabalho nesses dias de Carnaval também não gera direito a compensação de horas ou a algum valor adicional. Como o próprio nome sugere, um ponto facultativo transfere para a empresa a decisão pela folga. Se o trabalhador tiver que cumprir carga horária normal nessa data, sua remuneração será igual à de um dia comum. Apesar disso, os estados e municípios têm liberdade para decretar feriado nos dias de carnaval e outras datas que coincidem com pontos facultativos nacionais. O Estado do Rio de Janeiro é exemplo disso, a terça-feira de carnaval é feriado Estadual e a segunda ponto facultativo. Fonte: https://www.serasaexperian.com.br/carreiras/blog-carreiras/carnaval-e-feriado-ou-ponto-facultativo/

 acecam.acecam@gmail.com

  Telefone: (21)2649-3033

  Whatsapp: (21)97229-2877

  Cachoeiras de Macacu-RJ CEP: 28680000

Desenvolvido por Marlon Alves

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Carnaval de 2025 é feriado ou ponto facultativo?

Anualmente, o Ministério da Economia divulga a lista de feriados nacionais e estabelece os pontos facultativos do ano. De acordo com a publicação, nenhum dia do Carnaval é considerado feriado por lei federal. Segundo a publicação, 03 e 04 de março são considerados ponto facultativo devido ao Carnaval. O dia 05 de março, quarta-feira de cinzas, também é considerado ponto facultativo até às 14 horas. Dessa forma, a empresa tem o direito de exigir que os trabalhadores cumpram seu expediente normalmente durante o Carnaval, por isso é necessário manter a organização no trabalho e buscar essa informação com antecedência. Vale reforçar que o trabalho nesses dias de Carnaval também não gera direito a compensação de horas ou a algum valor adicional. Como o próprio nome sugere, um ponto facultativo transfere para a empresa a decisão pela folga. Se o trabalhador tiver que cumprir carga horária normal nessa data, sua remuneração será igual à de um dia comum. Apesar disso, os estados e municípios têm liberdade para decretar feriado nos dias de carnaval e outras datas que coincidem com pontos facultativos nacionais. O Estado do Rio de Janeiro é exemplo disso, a terça-feira de carnaval é feriado Estadual e a segunda ponto facultativo. Fonte: https://www.serasaexperian.com.br/carreiras/blog-carreiras/carnaval-e-feriado-ou-ponto-facultativo/

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