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SeFazRJ e o regime de substituição tributária.

A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro esclareceu, em seu site, a questão da suspensão, desde o dia 1º de junho, da aplicação do regime de substituição tributária para água mineral, leite, laticínios e correlatos e vinho, vermute, aguardente, licor, uísque e outras bebidas destiladas ou fermentadas. Na página da SEFAZ, o informe ressalta que será considerada operação interna o recebimento, pelo importador, de mercadoria vinda do exterior. Em relação aos remetentes de outros estados da federação, a informação da secretaria afirma que os protocolos assinados pelo Estado do Rio condicionam a substituição tributária nas remessas interestaduais a ocorrências internas e ressalta que o Estado irá formalizar o pedido de alteração dos protocolos para exclusão formal. Com o decreto do dia 1º de junho, as empresas denominadas substitutas, antes obrigadas a retenção do ICMS em relação às operações, deixam de ter essa responsabilidade, cumprindo as demais obrigações. Fonte: https://www.portaldocomercio.org.br/

 acecam.acecam@gmail.com

  Telefone: (21)2649-3033

  Whatsapp: (21)97229-2877

  Cachoeiras de Macacu-RJ CEP: 28680000

Desenvolvido por Marlon Alves

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SeFazRJ e o regime de substituição tributária.

A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro esclareceu, em seu site, a questão da suspensão, desde o dia 1º de junho, da aplicação do regime de substituição tributária para água mineral, leite, laticínios e correlatos e vinho, vermute, aguardente, licor, uísque e outras bebidas destiladas ou fermentadas. Na página da SEFAZ, o informe ressalta que será considerada operação interna o recebimento, pelo importador, de mercadoria vinda do exterior. Em relação aos remetentes de outros estados da federação, a informação da secretaria afirma que os protocolos assinados pelo Estado do Rio condicionam a substituição tributária nas remessas interestaduais a ocorrências internas e ressalta que o Estado irá formalizar o pedido de alteração dos protocolos para exclusão formal. Com o decreto do dia 1º de junho, as empresas denominadas substitutas, antes obrigadas a retenção do ICMS em relação às operações, deixam de ter essa responsabilidade, cumprindo as demais obrigações. Fonte: https://www.portaldocomercio.org.br/

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