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Reforma Tributária aproxima o Brasil do IVA

Novo sistema de IBS e CBS unifica tributos e promete simplificação, mas exige adaptação operacional e revisão de margens no comércio do varejo alimentar. Aprovada pelo Congresso Nacional, a Reforma Tributária inaugura uma nova etapa na estrutura de impostos sobre o consumo no país. A criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) - que substituirão gradualmente ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI - representa um movimento de aproximação do Brasil ao modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), adotado em diversas economias desenvolvidas. Para o varejo supermercadista, o impacto será direto. Com margens reduzidas e grande diversidade de produtos, o setor precisará enfrentar uma fase de transição complexa, conciliando adaptação tecnológica, reorganização de preços e revisão de margens. O novo modelo brasileiro adota princípios essenciais do IVA como ampla base de incidência, tributação no destino e não cumulatividade plena, eliminando o efeito cascata de imposto sobre imposto. Isto representa um alinhamento significativo ao modelo de IVA adotado em diversos países, mas o Brasil segue um caminho próprio, com um modelo dual: a CBS de competência federal e o IBS dividido entre estados e municípios, podendo trazer complexidade de gestão, embora se assemelhe ao sistema canadense. A reforma deve alterar significativamente a formação de preços e as margens de lucro no varejo alimentar. A tributação no destino e a eliminação da cumulatividade tendem a aumentar a transparência e a previsibilidade, mas podem pressionar categorias que hoje contam com incentivos regionais. Fonte: https://www.supervarejo.com.br/economia/reforma-tributaria.

 acecam.acecam@gmail.com

  Telefone: (21)2649-3033

  Whatsapp: (21)97229-2877

  Cachoeiras de Macacu-RJ CEP: 28680000

Desenvolvido por Marlon Alves

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Reforma Tributária aproxima o Brasil do IVA

Novo sistema de IBS e CBS unifica tributos e promete simplificação, mas exige adaptação operacional e revisão de margens no comércio do varejo alimentar. Aprovada pelo Congresso Nacional, a Reforma Tributária inaugura uma nova etapa na estrutura de impostos sobre o consumo no país. A criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) - que substituirão gradualmente ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI - representa um movimento de aproximação do Brasil ao modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), adotado em diversas economias desenvolvidas. Para o varejo supermercadista, o impacto será direto. Com margens reduzidas e grande diversidade de produtos, o setor precisará enfrentar uma fase de transição complexa, conciliando adaptação tecnológica, reorganização de preços e revisão de margens. O novo modelo brasileiro adota princípios essenciais do IVA como ampla base de incidência, tributação no destino e não cumulatividade plena, eliminando o efeito cascata de imposto sobre imposto. Isto representa um alinhamento significativo ao modelo de IVA adotado em diversos países, mas o Brasil segue um caminho próprio, com um modelo dual: a CBS de competência federal e o IBS dividido entre estados e municípios, podendo trazer complexidade de gestão, embora se assemelhe ao sistema canadense. A reforma deve alterar significativamente a formação de preços e as margens de lucro no varejo alimentar. A tributação no destino e a eliminação da cumulatividade tendem a aumentar a transparência e a previsibilidade, mas podem pressionar categorias que hoje contam com incentivos regionais. Fonte: https://www.supervarejo.com.br/economia/reforma-tributaria.

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