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Nova regra soma renda da Pessoa Física ao MEI e muda cálculo do limite anual

Nova norma inclui a renda da Pessoa Física ao MEI no cálculo do faturamento e exige mais atenção para evitar desenquadramento e aumento de impostos. A Receita Federal atualizou as regras do MEI e determinou que a soma da renda da Pessoa Física ao MEI para que passe a integrar o cálculo do limite anual do microempreendedor individual. A mudança, prevista na Resolução CGSN nº 183/2025, afeta quem possui receitas fora do CNPJ e amplia o risco de ultrapassar o teto de R$ 81 mil por ano. Agora, o MEI deve considerar, na mesma conta, os valores recebidos como pessoa física e os ganhos registrados na empresa. Quando essa soma ultrapassa o limite permitido, o empreendedor pode ser desenquadrado do regime e passar a pagar mais impostos. A regra atinge, principalmente, quem acumula diferentes formas de trabalho. Se a renda da Pessoa Física ao MEI for adicionada ao faturamento do CNPJ e ultrapassar os R$ 81 mil, o empreendedor deixa o MEI e passa a arcar com tributos mais altos. A mudança já vale desde o fim de outubro. A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) de 2026 — referente ao ano de 2025 — deverá incluir os valores combinados. O cruzamento de dados agora ocorre em tempo real, pois União, estados e municípios compartilham automaticamente notas fiscais eletrônicas e registros de pagamentos digitais. Fonte: https://www.cartacapital.com.br

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Nova regra soma renda da Pessoa Física ao MEI e muda cálculo do limite anual

Nova norma inclui a renda da Pessoa Física ao MEI no cálculo do faturamento e exige mais atenção para evitar desenquadramento e aumento de impostos. A Receita Federal atualizou as regras do MEI e determinou que a soma da renda da Pessoa Física ao MEI para que passe a integrar o cálculo do limite anual do microempreendedor individual. A mudança, prevista na Resolução CGSN nº 183/2025, afeta quem possui receitas fora do CNPJ e amplia o risco de ultrapassar o teto de R$ 81 mil por ano. Agora, o MEI deve considerar, na mesma conta, os valores recebidos como pessoa física e os ganhos registrados na empresa. Quando essa soma ultrapassa o limite permitido, o empreendedor pode ser desenquadrado do regime e passar a pagar mais impostos. A regra atinge, principalmente, quem acumula diferentes formas de trabalho. Se a renda da Pessoa Física ao MEI for adicionada ao faturamento do CNPJ e ultrapassar os R$ 81 mil, o empreendedor deixa o MEI e passa a arcar com tributos mais altos. A mudança já vale desde o fim de outubro. A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) de 2026 — referente ao ano de 2025 — deverá incluir os valores combinados. O cruzamento de dados agora ocorre em tempo real, pois União, estados e municípios compartilham automaticamente notas fiscais eletrônicas e registros de pagamentos digitais. Fonte: https://www.cartacapital.com.br

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